terça-feira, 26 de julho de 2022

A publicação na RPI

 

As decisões do INPI são publicadas na RPI (Revista da Propriedade Industrial) por determinação da Lei nº 5.648 artigo 9o de 11 de dezembro de 1970 e Decreto Lei nº 68.104 artigo 24 de 22 de janeiro de 1971, que assumiu a finalidade outrora atribuída ao Diário Oficial em sua seção III, de dar publicidade às decisões da Instituição. Durante a tramitação do PL 824/91 o deputado Nilson Gibson (PMDB/PE) propôs emenda para as publicações do INPI fossem realizadas no Diário Oficial da União. O relator Ney Lopes não acolheu e emenda em seu substitutivo: “Trata-se no entanto de publicações especiais destinadas a uma clientela que não lê o D.O.U, mas sim a revista especializada do INPI. A preocupação refletida na emenda improcede, não havendo razão para seu acolhimento”.

Segundo o parecer PROC DICONS 387/04 de 27 de agosto de 2004 “a própria LPI em seus artigos 223 e 226 dispõe claramente que a intimação será feita mediante publicação no órgão oficial do INPI e que os atos deste órgão só produzem efeitos a partir de sua publicação na RPI”. Não cabe, portanto, ao INPI intimar pessoalmente o requerente a se manifestar, cabendo ao contrário, a este tomar conhecimento dos atos do INPI consultando regularmente a RPI.

Desde 2007 o INPI publica a RPI apenas em formato eletrônico. A extinção do formato em papel da RPI foi contestada na Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Nesta ação, a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) tentou argumentar a necessidade de derrubar a exclusividade do formato eletrônico. Mas ao final da demanda judicial o Ministério Público manteve a disponibilização da Revista em seu formato exclusivamente eletrônico como instrumento oficial de divulgação dos atos do INPI. Segundo o procurador-geral do INPI, Mauro Maia, um argumento convincente para manutenção do formato eletrônico está no fato de que enquanto no formato em papel a RPI contava com somente 400 assinantes, nos primeiros meses de implantação do sistema o número de acessos saltou para 34 mil usuários.[1]



[1] GOULART, Josette. INPI pode manter RPI eletrônica. http: //www.montaury.com.br/arquivos_atualizacao/10.pdf.



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