sábado, 29 de maio de 2021

Decisões CGREC TBR622/17

 Emendas no quadro reivindicatório 

 Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado. (Res n.93/13 § 2.2)


TBR622/17 O quadro reivindicatório contraria o disposto no Art. 32 da LPI porque a reivindicação 8 (“Titulador em sistema de fluxo monossegmentado de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo emprego de qualquer tipo de sensores físico ou químicos capaz de localizar a posição da amostra no interior do reator”) pleiteia o emprego de qualquer tipo de sensor, enquanto a invenção só cita o emprego de LEDs infra-vermelho e fototransistor; a reivindicação 9 (“Titulador em sistema de fluxo monossegmentado de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato do material inerte que constitui o reator tubular(6) ser selecionado do grupo compreendido por polietileno; teflon; e vidro preferencialmente por polietileno, teflon ou vidro ou outro material inerte aos constituintes da amostra e reagentes”) pleiteia reator de qualquer tipo e formato, enquanto a invenção na ocasião do depósito só revelava reator tubular e a reivindicação 13 (“Titulador em sistema de fluxo monossegmentado de acordo com as reivindicações 1 a 11, caracterizado por obter a curva de titulação completa e permitir a determinação simultânea de mais de uma espécie de interesse na mesma amostra”) pleiteia a determinação simultânea de mais de uma espécie de interesse da mesma amostra, enquanto o pedido não apresenta essa modalidade. 

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