Emendas no quadro reivindicatório
Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado. (Res n.93/13 § 2.2)
TBR4382/17 Pedido trata de sistema de guia de programas de televisão interativa. O quadro reivindicatório válido pleiteia entre outras características “gerar uma solicitação de recuperação em resposta ao usuário indicando um desejo de reproduzir um programa sob demanda com o servidor de mídia remoto (24)”. Esta mesma reivindicação foi emendada após o pedido de exame para: “gerar uma solicitação de recuperação em resposta ao usuário indicando um desejo de armazenar o programa em um equipamento de televisão de usuário (22) para subsequente reprodução do programa gravado sob demanda com o servidor de mídia remoto (24); em que a solicitação de recuperação faz com que o programa seja armazenado no equipamento de televisão do usuário para reprodução subsequente ao programa sendo gravado no equipamento de televisão do usuário”. Esta emenda atende ao artigo 32 da LPI, pois limita o escopo por incluir características técnicas, presentes no Relatório Descritivo, que restringem o objeto reivindicado no presente recurso.
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