sábado, 15 de maio de 2021

Decisões CGREC TBR3001/17

 Reivindicação de uso 

Quando uma reivindicação de produto (vide 3.16) define a invenção por referência a características relacionadas ao seu uso, a mesma pode resultar em falta de clareza. (Res. 124/13 § 3.62) Para propósitos de exame, uma reivindicação de “uso“ na forma de “uso da substância X como um inseticida“, deve ser considerada como equivalente a uma reivindicação de “processo“, da forma tal como “um processo de matar insetos usando a substância X“ ou, ainda, “uso de uma liga X para fabricar determinada peça”. Assim, uma reivindicação na forma indicada não deve ser interpretada como dirigida para a substância X, que é conhecida, mas como pretendida para o uso tal como definido, isto é, como inseticida, ou para fabricar determinada peça. Contudo, uma reivindicação direcionada para o uso de um processo é equivalente a uma reivindicação direcionada ao mesmo processo. (Res. 124/13 § 3.73) Na área farmacêutica as reivindicações que envolvem o uso de produtos químico-farmacêuticos para o tratamento de uma nova doença utilizam um formato convencionalmente chamado de fórmula suíça: “Uso de um composto de fórmula X, caracterizado por ser para preparar um medicamento para tratar a doença Y”. (Res. 124/13 § 3.75) 


TBR3001/17 A particularização dos pacientes com os sintomas de frequência, urgência ou ainda quaisquer outras condições clínicas específicas (síndrome da bexiga hiperativa suas vertentes úmida ou seca) são apenas parte de uma patologia principal, no caso, incontinência urinária. O pedido em tela trata supostamente de um segundo uso médico da darifenacina. Patentes de segundo uso devem seguir a fórmula suíça, isto é, “uso de substância X para fabricação de medicamento para tratar doença Y” (item 3.75 da Resolução 124/13). Uma vez que a recorrente insiste em pleitear o segundo uso de uma substância para tratar sintomas de uma doença e, não a patologia em si, este colegiado reitera que a reivindicação 1 (e consequentemente a reivindicação dependente 2) não atende ao disposto no Art. 25 da LPI, uma vez que está imprecisa. A reivindicação 1 pleiteia: “Uso de darifenacina, ou de um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável da mesma, caracterizado pelo fato de que é na fabricação de um medicamento para redução de urgência em pacientes que sofrem de bexiga superativa seca”. 

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