terça-feira, 25 de maio de 2021

Decisões CGREC TBR550/17

 Emendas no quadro reivindicatório 

 Após a solicitação do exame do pedido de patente serão, ainda, aceitas as modificações no QR, voluntárias ou resultantes de exame técnico (despachos 6.1 ou 7.1), desde que estas sirvam, exclusivamente para restringir a matéria reivindicada e não alterem o objeto pleiteado. (Res n.93/13 § 2.2)

 

 

TBR550/17 A requerente apresentou novas vias de quadro reivindicatório posteriormente ao pedido de exame, portanto, em que características presentes originalmente nas reivindicações 2, 3 e 4 são incorporadas na reivindicação principal, restringindo desta forma seu escopo. Neste sentido como tais emendas restringem o escopo de proteção, entendemos que não haja qualquer violação com o artigo 32 da LPI.

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