terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Patente para coleta, análise e exibição de dados no USPTO

 

Em Ex Parte Reis (PTAB 2018) o PTAB reverteu uma rejeição de não patenteabilidade pela primeira instância baseada no USC 101, o que é raro pois em 80% dos casos o PTAB tende a confirmar tal rejeição. [1] O pedido em exame refere-se a um sistema de mapeamento e caracterização da espessura de gelo no mar a partir de medições de radar SAR utilizando de duas bandas de frequência (bandas X e P). O sistema possui aplicação na monitoração do meio ambiente e das condições de aquecimento da terra. O examinador rejeito a reivindicação por ser ideia abstrata pela seção 101 do USC. O PTAB considerou que em McRO v. Bandai Namco Games America admitiu-se a patenteabilidade nos casos em que as reivindicações não simplesmente citem o uso de um computador como uma ferramenta para automatizar uma atividade convencional, e no caso, não havia nenhuma evidência de que o método automatizado fosse conhecido do estado da técnica. Em Ex Parte Reis o PTAB analisou que da mesma forma que em McRO, o método reivindicado não é revelado no estado da técnica para caracterização da espessura de gelo no mar: “o examinador simplificou excessivamente as reivindicações ao caracterizá-las como dirigidas a operações em um computador genérico, algoritmo smatemáticos e mera automação de uma atividade conhecida do estado da técnica”. O Federal Circuit em Electric Power Group v. Alstom (Fed. Cir. 2016) rejeitou reivindicação por constituir mera coleta de dados, processamento e apresentação de resultado: “as reivindicações estão claramente focadas na combinação desses processos de ideias abstratas. O avanço que eles pretendem fazer é um processo de coleta e análise de informações de um conteúdo específico e, em seguida, exibindo os resultados, e não qualquer tecnologia declaradamente inventiva em particular para executar essas funções. Eles são, portanto, direcionados a uma ideia abstrata”. Esta declaração tem sido, aproveitada pelos examinadores do USPTO para rejeitar reivindicações que contenham qualquer forma de "coleta e análise de informações de um conteúdo específico e, em seguida, exibição dos resultados".[2] Esta decisão, contudo, não foi mencionada pelo PTAB em Ex Parte Reis e preferiu se fundamentar em McRO . Segundo Michael Borella “isto pode indicar que mesmo nos casos em que o método implique nada além da coleta, processamento e apresentação de resultados, mas que envolve um avanço técnico (technical advance) isso é considerado suficiente pelo PTAB para superar uma objeção pela seção 101. Seria interessante que o PTAB ou o Federal Circuit explicassem onde Electric Power Group termina e McRO começa”.[3]



[1] http://www.bilskiblog.com/blog/2017/09/surviving-alice-with-an-appeal.html

[2] Oblon - Sameer Gokhale, Patent Issues for Factory Automation Inventions in AI, www.lexology.com 15/01/2021

[3] http://www.patentdocs.org/2018/05/ex-parte-reis-ptab-2018.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário