sábado, 20 de fevereiro de 2021

Decisões CGREC TBR 2972/17

 Modelo de Utilidade - Ato Inventivo 

O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (LPI artigo 14). A nova forma ou disposição é o resultado do ato inventivo. Para um objeto já existente no estado da técnica, o ato inventivo caracteriza a diferença incomum ou não vulgar entre esses dois objetos, o proposto pelo pedido e o antecipado pelo estado da técnica. Ou seja, a diferença não deve ser corriqueira, habitual, normal, trivial ou ordinária para um técnico no assunto. (Res. 85/13 § 4.3.3)

TBR2972/17 Disposição construtiva aplicada em conjunto parafuso do montador e montador de implante odontológico. O conjunto formado pelo montador e parafuso possui um perfil cônico de adaptação entre o montador e parafuso, parafuso com cabeça tipo quadrada para acoplamento com os referenciadores de torque e corpo do parafuso projetado para cisalhamento em cargas pré-definidas. Observa-se que D1 ensina o contato do montador com o parafuso ou com o pilar proteico utilizando uma superfície de contato cônica. Desta forma, entende-se que o uso de superfícies cônicas na interface entre o montador e o pilar ou entre o montador e o parafuso já são conhecidas do estado da técnica, além disso projetar a cabeça de um parafuso que se adeque ao ferramental disponível é algo comum para um técnico no assunto. Assim, entende-se que a matéria pleiteada no presente pedido é nova frente aos documentos citados, porém não apresenta ato inventivo com melhoria funcional.






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