Os pedidos de patentes de invenção e de modelo de utilidade que forem aceitos pelo INPI vigorarão pelo mesmo prazo, contado da data de depósito de cada um deles.
(I) CERTO
(II) ERRADO
Resposta: (II) ERRADO. Segundo a LPI Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário