Modelo de Utilidade . Conceito
É Patenteável como Modelo de Utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (LPI artigo 9°)
TBR3303/17 Disposição introduzida em vidros laminados agregando interlayers de absorção solar e vidros revestidos caracterizado por uma lâmina de vidro float externa, um revestimento de controle solar, uma camada intermediária à base da resina de PVB provida de propriedades de absorção solar e por uma lâmina de vidro float interna. Observa-se que o resultado obtido, absorção da energia solar, não se deve à nova forma ou disposição do objeto, vidro laminado, mas aos materiais utilizados na composição de cada uma destas camadas. A forma do vidro laminado é sempre a mesma, ou seja, laminas de vidro ou outros materiais dispostos em camadas. O objeto em questão tem por objetivo solucionar um problema técnico que é o da absorção de energia solar em painéis de vidro laminado e para tal propõe o uso de interlayers de absorção solar (linha Saflex SG) e por isso se enquadraria como um pedido de patente de invenção e não como modelo de utilidade, pois não é a nova forma do objeto que acarreta a melhoria funcional no seu uso, mas o tipo de material utilizado no revestimento ou interlayer. Qualquer efeito ou resultado obtido que exista não decorre desta forma ou disposição, mas do tipo de material que compõe cada uma das camadas e revestimentos do objeto laminado. Desta maneira, entende-se a matéria pleiteada não se enquadra na natureza de patente de modelo de utilidade, mas, sim, na de patente de invenção.
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