quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Avaliação em Exame de Patentes: Questão #9

Sobre prioridade unionista podemos afirmar

(A) Se o examinador observar que a matéria reivindicada no pedido em exame não aparece nas reivindicações do pedido de prioridade ela não fará juz a esta data de prioridade

(B) A vigência de uma patente é contada da data de prioridade mais antiga

(C) Para fazer juz a prioridade toda a matéria descrita na reivindicação deve estar presente no documento de prioridade, independente de ter sido reivindicada neste documente de prioridade

(D) O examinador de patentes pode fundamentar o indeferimento do pedido de patente caso observe que a matéria reivindicada do pedido em exame não consta do documento de prioridade

Reposta: Opção C

Segundo o Artigo 4H da CUP “A prioridade não pode ser recusada com o fundamento de que certos elementos da invenção para os quais se reivindica a prioridade não figuram entre as reivindicações formuladas no pedido apresentado no país de origem, contando que o conjunto dos documentos do pedido revele de maneira precisa aqueles elementos”. Bodenhausen destaca que o exercício do direito de prioridade requer a identidade de objetos entre o primeiro pedido sobre o qual se baseia o direito de prioridade e o pedido posterior para o qual se reivindica este direito, não importa o que tenha sido reivindicado no primeiro pedido. Esta análise deve levar em conta o primeiro pedido depositado como um todo. A opção A portanto está errada. No caso de prioridades múltiplas a vigência da patente continua sendo contada a partir da data de depósito, independente das datas das prioridades. As datas de prioridade só contam para fins de avaliação do estado da técnica, mas o direito só ocorre a partir da data de depósito do pedido. A opção B portanto está errada. Bodenhausen destaca que o depósito subsequente deve conter a mesma matéria do primeiro pedido de patente ao qual pleiteia prioridade. Contudo, embora ainda preservando a identidade da matéria este segundo pedido pode se apresentar em diferentes formas de proteção e ainda assim preservar o direito de prioridade. A opção C está correta. A opção D está errada a prioridade não é causa de indeferimento apenas de perda de prioridade, ou seja, a data relevante passa a ser a data de depósito do pedido.


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