O examinador conclui que uma reivindicação independente possui atividade inventiva. Neste caso, podemos concluir que as reivindicações dependentes respectivas vinculadas a esta reivindicação independente necessariamente também tem atividade inventiva ?
(I) SIM
(II) NÃO
Resposta: (I) SIM . Segundo a Instrução Normativa nº 30 artigo 6(I): "reivindicações dependentes são aquelas que, mantida a unidade de invenção, incluem todas as características de outra(s) reivindicação(ões) anterior(es) e definem detalhamentos dessas características e/ou características adicionais que não sejam consideradas características essenciais da invenção". A reivindicação dependente incorpora, em totalidade, o conjunto de limitações da reivindicação principal, ou seja a dependente é acessória desta. Desta forma, uma reivindicação dependente deve ser lida sempre em conjunto com a(s) reivindicação(ões) da(s) qual(ais) depende e o conjunto analisado como um todo. As reivindicações dependentes contêm uma remissão, direta ou indireta, a uma reivindicação independente e não subsistem por si só, mas apenas em conjunto com a ou as reivindicações às quais se subordinam. Desta forma podemos afirmar se a reivindicação independente tem atividade inventiva então necessariamente suas reivindicações dependentes também terão atividade inventiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário