Um pedido tem publicado uma exigência técnica (6.1). O requerente apresenta manifestação dentro do prazo onde alega que não foi possível atender a exigência porque não teve tempo para preparar a resposta. Este pedido deve ser arquivado (11.2) ?
(I) SIM
(II) NÃO
Resposta: NÃO. O requerente atendeu o Artigo 36 da LPI pois respondeu exigência ao apresentar uma petição tempestivamente, ainda que não cumprida, ou contestada sua formulação. Nesta petição, havendo ou não manifestação sobre a patenteabilidade ou o enquadramento, dar-se-á prosseguimento ao exame. Uma eventual decisão de indeferimento deve apontar claramente o artigo da LPI violado, não basta dizer simplesmente que o requerente não cumpriu as exigências técnicas. Se a dita manifestação estivesse fora do prazo legal, o INPI desconsideraria tal petição, e neste caso sim, o pedido seria arquivado em definitivo por não manifestação (11.2)
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