sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Patentes de Software e LPI

Qual a intenção dos legisladores ao aprovar a LPI no que diz respeito a patentes de invenções implementadas por software. Segundo o então presidente Fernnando Henrique Cardoso: "Ainda como Chanceler, eu ajudara a aprovar no Congresso regras para o Brasil respeitar os direitos de propriedade intelectual internacionalmente aceitos no chamado Acordo TRIPs de 1994. Tema controverso, pois havia quem achasse que melhor seria não haver tais regras, porque sem elas poderíamos copiar livremente patentes, em especial no caso de medicamentos e software. O fato, porém, é que o Brasil, já tinha condições de produzir know how, quem produziesse teria vantagens e interesse em patenteá-los e, acima de tudo, nada justificaria ficarmos, como no passado, á margem das regras e da respeitabilidade internacionais". CARDOSO, Fernando Henrique. A arte da política, a história que vivi. Rio de Janeiro:Civilização Brasileira, 2006, p.613

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