segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3508/17

 Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR3508/17 Método de dar partida de um processo para a epoxidação de uma olefina, método esse que compreende contatar um leito catalisador que compreende um catalisador de epoxidação altamente seletivo à base de prata, ou um precursor do catalisador compreendendo a prata em forma catiônica, com um suprimento de alimentação que compreende oxigênio a uma temperatura do leito catalisador acima de 260°C por um período de no máximo 150 horas. Reconhece-se o fato de que a Recorrente conseguiu demonstrar que, com um aumento de temperatura em cerca de 10°C (de 260°C para 270°C) em catalisador altamente seletivo conforme descrito no pedido de patente em análise, tem-se um aumento significativo da produção de óxido de etileno em um período que sai de 48 horas para 5 horas. Sendo assim, face ao pequeno aumento da temperatura efetivamente aplicada (de apenas 10°C de 260°C para 270°C) no catalisador, necessário para se observar o substancial aumento de produção do óxido de etileno no método de partida reclamado, entende-se que a matéria pleiteada somente atende ao requisito de atividade inventiva onde o efeito inesperado foi efetivamente demonstrado, ou seja, na aplicação de temperatura igual ou superior a 270°C no método de partida reclamado: “com um suprimento de alimentação compreendendo oxigênio a uma temperatura do leito catalisador de 270°C a 300°C durante um 10 período de 1 hora até no máximo 150 horas”

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