Comprovação do efeito técnico por dados de teste
Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16)
TBR565/17 Com relação à alegação de que o queimador torsional reduziria a necessidade de combustível em 90%, enquanto que o estado da técnica reduziria em 50%, foi visto que no relatório descritivo não há qualquer menção a respeito desse valor de redução de combustível, não houve qualquer apresentação de testes comparativos com queimadores do estado da técnica, quando do depósito do pedido em questão, ou qualquer detalhamento técnico que indique ou subsidie a percepção de tal redução. O relatório somente informa que o fornecimento de combustível suporte é reduzido gradativamente até que se obtenha uma chama estável. Desse modo, essa alegação é considerada inconsistente
Nenhum comentário:
Postar um comentário