domingo, 31 de outubro de 2021

Decisões CGREC TBR2949/17

 Estado da técnica mais próximo 

 Três etapas são empregadas para determinar se uma invenção reivindicada é óbvia quando em comparação com o estado da técnica: (i) determinar o estado da técnica mais próximo, (ii) determinar as características distintivas da invenção e/ou o problema técnico de fato solucionado pela invenção, e (iii) determinar se, diante do problema técnico considerado, e partindo-se do estado da técnica mais próximo, a invenção é ou não óbvia para um técnico no assunto.(Res. 169/16 § 5.9) 


TBR2949/17 É importante inicialmente esclarecer que qualquer demonstração de um efeito técnico não óbvio frente ao estado da técnica, visando comprovar a atividade inventiva, deve ser feita em relação ao estado da técnica mais próximo ao presente pedido. Os efeitos técnicos elencados foram obtidos em testes comparativos com matéria que não representa o estado da técnica mais próximo à matéria pleiteada no presente pedido e, portanto, não são comprobatórios da atividade inventiva da matéria ora pleiteada.

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