sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3043/17

 Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 


TBR3043/17 Pedido trata de método para preparar aminoisobutilalcoxissilanos secundários por reação de hidridoalcoxissilanos com metalilaminas secundárias na presença de um catalisador de hidrosilação. O Recorrente apresentou a tabela 2 com um resumo dos resultados obtidos com o presente pedido. Observa-se que o rendimento do isômero gama é de 100% e o rendimento isolado do isômero gama varia de 74 a 97%. Estes resultados não constam do relatório descritivo, mas comprovam que a presente invenção fornece uma solução para o problema dos indesejáveis, na medida em que prepara aminoisobutilalcoxissilanos secundários com altos rendimentos e com baixa quantidade de adutos isoméricos internos indesejáveis (adutos beta) por um processo. Desta forma, considerando que o novo quadro apresentado restringe as metalilaminas e os hidridoalcoxissilano e que há comprovação de que a produção de isômero beta é mínima, entende-se que a matéria pleiteada apresenta novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e, portanto, às condições e requisitos de patenteabilidade. 

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