terça-feira, 2 de novembro de 2021

Patente de monitor cardíaco no USPTO

 

Em CardioNet v. InfoBionic (Fed. Cir. 2021) foi analiasada a patenteabilidade de monitor cardíaco US7941207.  A patente trata de um monitor cardíaco que inclui um “filtro de onda T” que ajuda a garantir que o processador de sinal não confunda a onda T com a onda R. A reivindicação 20 pleiteia aparelho de monitoramento cardíaco com o filtro de onda T que inclui quatro elementos: uma interface de comunicação; um detector de batimentos cardíacos em tempo real; um filtro de onda T no domínio da frequência; e um seletor que ativa o filtro de onda T. A reivindicação também tem uma cláusula: "em que o filtro de onda T de domínio de frequência ativado pré-processa um sinal cardíaco fornecido para o detector de batimentos cardíacos em tempo real." O tribunal distrital encontrou uma ideia abstrata de “filtrar dados brutos de cardiograma para otimizar sua produção”; mas concluiu que a alegação também incluía um “algo mais” e, portanto, sobreviveu ao segundo passo de Alice. Em particular, o tribunal distrital concluiu que a reivindicação estava "ligada a uma máquina" e, portanto, satisfazia "o teste de máquina ou transformação". No recurso, o Circuito Federal considerou que este era o teste errado. O Circuito Federal concordou que as reivindicações são direcionadas a uma ideia abstrata. Em particular, o tribunal efetivamente considerou que qualquer transformação de sinal computacional é uma ideia abstrata, pois, filtrar os dados requer apenas cálculos matemáticos básicos, como "decompor uma onda T em suas frequências constituintes e multiplicá-las por uma resposta de frequência de filtro." E tais cálculos são direcionados a uma ideia abstrata. Na etapa dois do teste em Alice, o Circuito Federal discordou do tribunal inferior e concluiu que a invenção reivindicada carecia de qualquer conceito inventivo além da ideia abstrata excluída. Sobre este ponto, o tribunal constatou a existência de técnica anterior para atenuar a onda T. Em outros casos, o tribunal considerou que tal comparação com a técnica anterior não é relevante para a investigação de elegibilidade. O tribunal destacou que teste de máquina ou transformação não é o único teste para decidir se uma invenção é um "processo" elegível para patente tal como estabelecido em Bilski v. Kappos (2010). O tribunal explicou que meramente “formular uma reivinidcação na forma de um aparelho” não garante sua patenteabilidade.[1]



[1] https://patentlyo.com/patent/2021/11/cardionets-transform-ineligible.html



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