Patente de seleção
Na aferição da atividade inventiva em patentes de seleção, o(s) elemento(s) ou a subfaixa selecionado(s) deve(m) representar uma contribuição ao estado da técnica, e não uma mera seleção arbitrária a partir do estado da técnica. (Res.169/16 § 5.31)
TBR3039/17 Pedido trata de composição para a tintura de oxidação das fibras queratínicas humanas, como os cabelos, caracterizada pelo fato de compreender, em um meio apropriado para a tintura: a) pelo menos um colorante de oxidação, b) pelo menos um álcool graxo, c) pelo menos um polímero associativo, e d) pelo menos um éster de ácido graxo e/ou pelo menos um óxido metálico com uma razão em peso do éster de ácido graxo e/ou do óxido metálico para o polímero associativo compreendida entre 0,5 e 5%. Apesar das composições do estado da técnica em questão terem os mesmos ingredientes da composição do pedido em lide, não houve a revelação da razão em peso de óxido metálico para polímero associativo entre 0,5 e 5%. De fato, D1 não explicita a razão específica entre as substâncias supracitadas. Todavia, em D1 o polímero associativo está presente em uma quantidade entre 0,1 a 10% e o óxido de titânio fica compreendido na faixa entre 0,05 a 2% em peso da composição. Assim, esta faixa de concentração está compreendida na razão ora reivindicada. Para superar análise de ausência de atividade inventiva exarada no parecer de indeferimento, a recorrente anexou exemplos comparativos confrontando composições cuja razão óxido de titânio/polímero associativo é o dobro do limite superior da faixa (A3) ou 1/5 do limite inferior (A1) com composições que estão dentro da faixa reivindicada. De acordo com os resultados apresentados pela recorrente, na composição A1 a viscosidade diminui em 6% e na composição A3 a viscosidade aumenta 11,5%. Do exposto, diante dos resultados obtidos, seria razoável para um técnico no assunto, selecionar uma faixa intermediária, seguindo a tendência da própria viscosidade, onde não houvesse nem aumento, nem diminuição da característica desejada, continuando com as mesmas concentrações descritas anteriormente. Destaca-se que não houve um efeito técnico inesperado quantitativamente proeminente. Não obstante, D1 menciona que um de seus objetivos é obter uma composição de viscosidade mais cremosa e se manter estável durante a utilização. Destarte, o efeito de manutenção da viscosidade, já era previsto e almejado em D1. Resta claro que, face às razões supracitadas, os argumentos apresentados pela recorrente não foram considerados pertinentes, permanecendo o óbice de atividade inventiva.
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