Em T2448/16 OJ 2021 refere-se a um pedido de patente europeia para um sistema e método que permite que usuários sem nenhuma habilidade específica em software 3D editem conteúdo 3D. A Câmara de Recursos concluiu que o significado cognitivo de fornecer / armazenar informações de linguagem, bem como ajustar, colocar e gerar uma imagem, usando computador convencional, não tem nenhuma implicação técnica não óbvia para o funcionamento do dispositivo de computador e sua interface gráfica de usuário (GUI) interativa. A operação técnica subjacente pode ser realizada por qualquer computador convencional. Além disso, as etapas do método são principalmente de natureza administrativa e nem a reivindicação nem o aplicativo como um todo descrevem qualquer interação técnica entre essas etapas e as características técnicas que iriam além da mera automação das etapas relativas à administração (em alinhamento com T641/00). A referência na reivindicação a uma “matriz de projeção” remete a um conceito matemático abstrato conceito bem estabelecido o estado da técnica para reconstrução de imagens em 3D como mostra D1. A ideia de assumir um ponto de fuga no infinito para reconstrução de imagens 3D numa plano 2D remete a técnicas de pintura desenvolvidas há séculos. O aplicativo se refere ao posicionamento de um consumível em uma simulação 3D, por exemplo, de uma sala virtual. É preciso tentativa e erro para posicionar um único elemento 3D. Isso é difícil porque existem seis variáveis que devem ser ajustadas simultaneamente (x, y, z, tetax, thetay e thetaz). Portanto, criar uma grande quantidade de conteúdo em um curto período de tempo é impraticável. É um objetivo da invenção fornecer um sistema para colocar conteúdo em um ambiente 3D em uma imagem 2D em que o usuário não precisa estar intimamente familiarizado com as ferramentas 3D. A invenção propõe hardware e uma interface gráfica de usuário (GUI) com diferentes ferramentas, e. uma matriz de projeção, para colocar e ajustar o consumível por meio de uma operação de "arrastar e soltar". É uma opção normal que o sistema de computador de D1 compreenda um parâmetro, que define o idioma para um idioma preferido, por exemplo, Inglês. Esse parâmetro é uma opção comum e é bem conhecido na técnica. Além disso, é uma opção normal que o parâmetro de idioma possa ser alterado para elementos de software específicos (consumíveis). Portanto, o Conselho é de opinião que o objeto da Solicitação Principal não envolve uma atividade inventiva, na aceção do Artigo 56 da EPC.[1]
[1] HUAN, Maggie. Editing 3D
content: non-technical, Bardehle Pagenberg, www.lexology.com,
16/11/2021
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