quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Decisões CGREC TBR3522/17

Comprovação do efeito técnico por dados de teste 

 Na hipótese de resultados/testes/ensaios ou similares apresentados durante o exame técnico, mesmo após o pedido de exame, com o objetivo de comprovar o efeito técnico da invenção, a apresentação de tais dados na argumentação da requerente deve ser inerente à matéria inicialmente revelada. Nestes casos, o efeito técnico da invenção deve estar descrito na matéria inicialmente revelada, ainda que não em uma forma quantitativa.(Res. 169/16 § 5.16) 

TBR3522/17 Composições pesticida com uso de compostos que aumentam a inibição da enzima EPSPS pelo pesticida, permeabilidade da membrana de célula, ou expressão de glicoproteínas ricas em hidroxiprolina. O problema a ser resolvido pela matéria pleiteada é o de aumentar a eficácia de formulações de glifosato aquosas a fim de permitir taxas de aplicação de glifosato reduzidas e/ou teor de tensoativo, mantendo um efeito herbicida desejado, e, que o problema é resolvido pela formação de um adjuvante sólido para o herbicida glifosato, onde o adjuvante consiste essencialmente em um componente tensoativo e um componente intensificador. O adjuvante sólido pode ser posteriormente combinado vantajosamente com uma composição de glifosato que não contém componente intensificador, para formar uma mistura em tanque de glifosato, imediatamente antes da aplicação em plantas. D2 descreve formulações herbicidas de glifosato contendo um ou mais tensoativos e outros adjuvantes, como os ácidos dicarboxílicos, como o ácido oxálico, que podem ser utilizados para melhorar a atividade herbicida do glifosato. D2 tem como objetivo o aumento da eficácia de formulações de glifosato aquosas a fim de permitir taxas de aplicação e glifosato reduzidas e/ou teor de tensoativo, mantendo um efeito herbicida desejado e que a matéria reivindicada seria uma alternativa para o mesmo problema: a formação de um adjuvante sólido para herbicida glifosato, o adjuvante consistindo essencialmente de um tensoativo e um componente intensificador. Sendo assim, resta claro que o efeito do aprimoramento de composições herbicidas à base de glifosato decorrente de sua associação com o ácido oxálico e a outros tensoativos era bem conhecido por um técnico no assunto à época do depósito do presente pedido. Ainda que a Recorrente tenha apresentado testes demonstrando o efeito superior do ácido oxálico em relação a outros adjuvantes conhecidos por aumentar o aprimoramento de composições herbicidas à base de glifosato, como o EDTA e o ácido cítrico, entende-se que um técnico no assunto, com o objetivo de obter adjuvantes sólidos como agentes aprimoradores de composições herbicidas, seria levado a selecionar dentre os adjuvantes conhecidos da técnica, o mais adequado para este fim, como ocorreu com o ácido oxálico e seus derivados associados a tensoativos, com alta expectativa de sucesso. A adição do adjuvante na forma sólida não confere atividade inventiva à composição à base de glifosato pleiteada, pois um técnico no assunto é capaz de formular uma composição herbicida deste tipo sem esforço adicional. Além disso, o que a Recorrente chama de solução para o problema da técnica, trata-se somente de uma alternativa a uma solução já estabelecida na técnica e descrita explicitamente em D2. 

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