segunda-feira, 12 de abril de 2021

Suporte das reivindicações no Japão

 

No Japão A Suprema Corte (2020 (Gyo-ke) No.10128) analisou o questionamento de falta de suporte da reivindicação. A reivindicação pleiteia Folha de aço eletromagnética unidirecional de baixa perda de ferro, em que uma ou mais áreas na espessura da folha de aço são formadas em intervalos de 7,0 mm ou menos na direção de laminação da folha de aço e a tensão na direção da espessura é uma tensão de tração e o seu valor máximo é de 40 MPa ou mais e é inferior ao valor da tensão de escoamento do material da chapa de aço. No julgamento por invalidação contra a Patente, o Requerente argumentou que a Reivindicação 1 não satisfaz o requisito de suporte. A principal razão do argumento da Autora é que "o elemento reivindicado de que o valor máximo de tensão na direção da espessura é de 40 MPa ou mais só é obtido nas condições específicas dos exemplos de trabalho, portanto não se pode dizer que o limite inferior de o valor máximo da tensão de tração é de 40 MPa quando várias condições são alteradas. Os resultados dos exemplos não podem ser generalizados (para o elemento reivindicado) ". A Suprema Corte considerou que a reivindicação possui suporte. O Tribunal Superior de IP examinou o mecanismo técnico de ação descrito no relatório descritivo da invenção e concluiu que a limitação numérica é suportada pelos resultados experimentais. Em resposta ao argumento do Requerente de que não era nada além de um experimento sob condições específicas, o Tribunal Superior de IP examinou a fórmula relativa ao mecanismo de ação e concluiu que qualquer elemento relacionado a tais "condições específicas" não está na fórmula, e concluiu, levando em consideração o mecanismo de ação além da constatação, que não há obstáculo à generalização, pois os meios para a resolução do problema não seria muito prejudicados ou alterados para um mecanismo completamente diferente, mesmo que as várias condições defendidas pela Autora (peticionário do processo de invalidação) fossem alteradas.[1]



[1] IP High Court Decision - A case in which the support requirement was determined to be satisfied

Uchida & Samejima Law Firm, www.lexology.com 09/04/2021

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