segunda-feira, 5 de abril de 2021

Decisões CGREC TBR3641/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR3641/17 No pedido original a mesma molécula está definida de maneira ampla e indireta - por meio da proteína que ela codifica, por meio de uma sequência outra (indefinida) maior que compreenda a SEQ ID N° 1, por meio das sequências que reconhecem (hibridizam) com elas e sequências derivadas devido à degeneração do código genético. Tal redação não pode ser aceita. Além de não definir com clareza e precisão a matéria reivindicada, a redação é ampla. Tão ampla que é impossível não compreender sequências naturais. Diante de todo o acima exposto, reitera-se a opinião levantada pela primeira instância de incidência no artigo 25 e no artigo 10 (IX) da LPI.

Nenhum comentário:

Postar um comentário