Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR2994/17 O presente pedido foi indeferido por ausência de clareza e precisão quanto à matéria objeto da proteção, uma vez que manteve em seu quadro reivindicatório expressões já objetadas em pareceres técnicos anteriores, tais como “polinucleotídeo que codifica um polipeptídeo de Seq ID nº 5 ou Seq ID nº 7” e “polinucleotídeo tendo pelo menos 95% de identidade de sequência à Seq ID nº 4 ou Seq ID nº 6”. Foi explicitado que, para atendimento ao requisito de clareza e precisão (artigo 25 da LPI), sequências polinucleotídicas devem ser definidas por suas Seq ID específicas, e não por codificar determinada proteína ou por apresentar percentual de identidade com determinada sequência.
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