T1352/18 analisa pedido
de patente para um dispositivo sem fio para gerenciar serviços de
telecomunicações de rede cruzada. Embora o dispositivo seja técnico em si, a Câmara
entendeu que não havia atividade inventiva em relação à técnica anterior D1
dado o problema técnico. Embora o problema técnico a ser resolvido não deva
ser formulado para conter qualquer sugestão para a solução ou antecipá-la
parcialmente, apenas porque alguma característica aparece na reivindicação não
o exclui automaticamente de aparecer na formulação do problema. Em particular,
quando a reivindicação se refere a um objetivo a ser alcançado em um campo não
técnico, esse objetivo pode aparecer legitimamente na formulação do problema
como parte da estrutura do problema técnico a ser resolvido, em particular como
uma restrição de que isso tem que ser realizado. O pedido em exame trata do fornecimento
e uso de um perfil de usuário para roteamento de chamadas telefônicas. Neste
caso o problema técnico objetivo pode, portanto, ser definido como "como
adaptar o sistema de chamadas de D1 para a situação de múltiplas assinaturas de
comunicação (isto é, endereços de usuário) por usuário" de modo que a
solução proposta não tem atividade inventiva em relação a D1. [1]
[1] Call routing matrix: technical, Bardehle Pagenberg,
www.lexology.com 20/04/2021
Nenhum comentário:
Postar um comentário