A disposição do parágrafo único do artigo 40 da LPI não constava do Projeto do Executivo encaminhado ao Congresso Nacional e foi proposta no parágrafo único do artigo 40 da emenda substitutiva ao Substitutivo do relator Deputado Ney Lopes. O dispositivo foi aprovado sem qualquer emenda nas discussões posteriores. O texto é um retorno ligeiramente modificado do artigo 25 do código de 1967 decreto lei nº 254. (DOMINGUES, Douglas Gabriel, Comentários à LPI, Rio de Janeiro, Forense, 2009, p.154).
Diário do Congresso Nacional 5700 quinta feira 9, seção I, maio de 1991
PL 824 de 1991 do Poder Executivo
Substitutivo do Relator Ney Lopesagosto de 1992 Diário do Congresso Nacional Seção I sábado 1º 17531
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