Segundo
o critério de enablement da seção 112(a): “O relatório descritivo deve
conter uma descrição escrita da invenção, e da maneira e processo de fazer e
usar, em termos completos, claros, concisos e exatos de forma a permitir que
qualquer pessoa versada na técnica a que se refere, ou campo com qual é o mais
próximo conectado, para fazer e usar o mesmo, e deve estabelecer o melhor modo de realizar a invenção pelo inventor ou
co-inventor - The specification shall contain a written description of
the invention, and of the manner and process of making and using it, in such
full, clear, concise, and exact terms as to enable any person skilled in the
art to which it pertains, or with which it is most nearly connected, to make
and use the same, and shall set forth the best mode contemplated by the
inventor or joint inventor of carrying out the invention”. Considere, por
exemplo, a patente de Wiliam Swayer para a lâmpada incandescente US317676 cuja
reivindicação pleiteia Condutor incandescente para uma lâmoada elétrica, de
fibra carbonizada um material têxtil de formato de arco ou da ferradura de um
cavalo tal como substancialmente aqui descrito. A reivindicação é bem genérica
quanto ao material, podendo incluir por exemplo bambu carbonizado ou madeira
carbonizada e tantos outros, pois o relatório descritivo não especifique o
material, o que que exige do técnico do assunto experimentação excessiva o que
não atende ao critério de enablement. Uma solução quando do depósito do pedido para
atender o critério de enablement seria limitar a reivindicação por
exemplo para papel carbonizado.[1]
[1]WAGNER, Polk. Intellectual Property Law and Policy: Section 3, Part
1: The policy of the enablement requirement. PennLaw University of Pennsylvania
Law School, 2021
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