domingo, 4 de abril de 2021

Critério de enablement no USPTO

 

Segundo o critério de enablement da seção 112(a): “O relatório descritivo deve conter uma descrição escrita da invenção, e da maneira e processo de fazer e usar, em termos completos, claros, concisos e exatos de forma a permitir que qualquer pessoa versada na técnica a que se refere, ou campo com qual é o mais próximo conectado, para fazer e usar o mesmo, e deve estabelecer o melhor modo  de realizar a invenção pelo inventor ou co-inventor - The specification shall contain a written description of the invention, and of the manner and process of making and using it, in such full, clear, concise, and exact terms as to enable any person skilled in the art to which it pertains, or with which it is most nearly connected, to make and use the same, and shall set forth the best mode contemplated by the inventor or joint inventor of carrying out the invention”. Considere, por exemplo, a patente de Wiliam Swayer para a lâmpada incandescente US317676 cuja reivindicação pleiteia Condutor incandescente para uma lâmoada elétrica, de fibra carbonizada um material têxtil de formato de arco ou da ferradura de um cavalo tal como substancialmente aqui descrito. A reivindicação é bem genérica quanto ao material, podendo incluir por exemplo bambu carbonizado ou madeira carbonizada e tantos outros, pois o relatório descritivo não especifique o material, o que que exige do técnico do assunto experimentação excessiva o que não atende ao critério de enablement. Uma solução quando do depósito do pedido para atender o critério de enablement seria limitar a reivindicação por exemplo para papel carbonizado.[1]



[1]WAGNER, Polk. Intellectual Property Law and Policy: Section 3, Part 1: The policy of the enablement requirement. PennLaw University of Pennsylvania Law School, 2021

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