terça-feira, 9 de março de 2021

Pedidos divididos na Colômbia

 

Na Colômbia a Resolução nº 59669 de 25 de setembro de 2020 estabelece regras para o processamento de pedidos divididos. Os requerentes podem agora apresentar pedidos de patentes divisionais que consistem em reivindicações que não correspondem exatamente ao texto das reivindicações que estão pendentes no pedido parental, ou seja, as reivindicações de um pedido divisionário podem conter elementos do relatório descritivo que não estão incluídos nas reivindicações parentais, mas não representam uma ampliação do escopo da proteção. Anteriormente, o texto das reivindicações divisionais precisava ser extraído literalmente do aplicativo parental. O pedido dividido também podem incluir reivindicações dependentes, que serão elaboradas como reivindicações independentes dentro dos aplicativos divisionais. No entanto, as seguintes proibições devem ser observadas: i) as reivindicações de aplicativo divisionário não podem ampliar o escopo de proteção do aplicativo parental. Ii) não deve haver sobreposição entre o assunto de um aplicativo divisionário e o assunto que permanece dentro do aplicativo parental após a divisão. iii) A fim de preservar a divisão entre o objeto de um pedido parental e seus pedidos divisionais, nenhum dos dois pode ser modificado de forma a criar uma sobreposição. Os pedido divididos podem agora apresentar a mesmo relatório descritivo para um pedido divisionário e para o pedido parental. Anteriormente, os candidatos tinham que alterar uma descrição do aplicativo divisionário para corresponder ao seu objeto específico. Os aplicativos divisionais não podem ser divididos novamente. No entanto, os candidatos podem apresentar tantos pedidos divisionais quanto desejarem.[1]



[1] New resolution modifies patent application process, Castellanos & Co, www.lexology.com 08/03/2021

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