Clareza
As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25).
TBR2871/17 A falta de clareza das expressões “... num solvente, com um composto de resolução tendo uma estereoespecificidade definida, para formar uma solução...”, “ ... deixar a mistura em repouso durante tempo suficiente para permitir a precipitação substancial...” descritas na reivindicação 1 são expressões genéricas, já que não é possível identificar com clareza quais solventes e agentes de resolução estão englobados na reivindicação, bem como tempo da etapa de cristalização, e portanto, não atende o disposto no artigo 25 da LPI.
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