Em VeriPath, Inc. v. Didomi, (Fed.
Cir. 2021) analisou patente que pretendia abordar as desvantagens dos atuais
esquemas de coleta de dados / privacidade, fornecendo um "processo de
adesão melhorado e mais transparente. A patente descreveu especificamente um
acordo que permitiu a um componente do aplicativo determinar quais informações
devem ser coletadas, como serão usadas e quais permissões são exigidas do
usuário. Depois que as permissões foram obtidas, funcionalidades adicionais do
aplicativo foram fornecidas ao usuário. A reivindicação peliteia Método para
controlar o acesso às informações pessoais de um usuário, caracterizado pelo
fato de que compreende: fornecer um componente de software para inclusão em um
aplicativo, o componente de software tendo uma interface de programação de
aplicativo (API); obter, a partir do aplicativo em execução em um dispositivo
de um usuário do aplicativo, informações pessoais sobre o usuário do
aplicativo, as informações pessoais obtidas por meio da API pelo componente de
software em execução no dispositivo; identificar o tipo de informação pessoal
obtida; determinar, com base em pelo menos o tipo de informações pessoais
obtidas, uma permissão necessária do usuário para pelo menos um uso proposto
das informações pessoais obtidas; apresentar, ao usuário, uma primeira oferta
para fornecer acesso a pelo menos uma função aprimorada do aplicativo em troca
da permissão necessária; e responsivo ao
usuário fornecendo a permissão necessária, fornecendo ao usuário acesso a pelo
menos uma função aprimorada do aplicativo. O titular argumentou que o sistema pode gerar
diferentes divulgações de privacidade com base na localização de um usuário em
tempo real, o banco de dados remoto que gerencia as "políticas de
divulgação de privacidade sobre as quais a divulgação específica do usuário é
gerada pode ser atualizado regularmente sem a necessidade dos usuários
concordarem com as atualizações." OFederal Circuit discordou. "Despojada
de excesso de verborragia, em seu nível mais básico, a reivindicação 1 está
ancorada na ideia abstrata de troca de privacidade por funcionalidade."
A afirmação não está focada em uma melhoria tecnológica, mas sim direcionada a
uma melhoria na "noção abstrata de troca de privacidade por
funcionalidade que utiliza uma API para atingir o resultado desejado."
Segundo a Corte nada disso transformou a natureza da reivindicação em matéria
elegível para patente. Em vez disso, a reivindicação compreendia a
implementação da ideia abstrata usando etapas convencionais em um alto nível de
generalidade.[1]
[1] Federal Circuit Confirms Data Privacy Patent Is an
Invalid Abstract Idea under Section 101
Blog
Section 101 Holland & Knight LLP, www.lexology.com 12/03/2021
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