sábado, 27 de março de 2021

Decisões CGREC TBR3442/17

 Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR3442/17 Reivindicação trata de “Método para elevar a eficiência econômica da cadeia de atendimento do sistema de saúde e eficácia do atendimento médico, o qual viabiliza uma disposição do tipo on-line dos dados do paciente, nos pontos de atendimento, envolvendo os seguintes domínios: a) os planos de saúde, b) consultórios médicos, c) farmácias, d) laboratórios, e) hospitais, f) clínicas, g) centros de distribuição de medicamentos, h) centros de distribuição de materiais médicos e cirúrgicos, sendo caracterizado pelo fato de que: no âmbito do domínio dos planos de saúde, empresas contratantes, hospitais e clínicas, o método em questão propicia a implementação de uma central de distribuição de medicamentos, a qual recebe as solicitações de medicamentos receitados pelo médico ao paciente, integrando-se a um ERP (Enterprise Resource Planning) da empresa conveniada ou da operadora ao centro de distribuição, para autorização e desconto em folha”. Apesar de o Quadro Reivindicatório pleitear a categoria de processo, sua redação está na forma de “meios mais funções”, o que tipifica a categoria de produto, não a de processo. A reivindicação independente 1 não apresenta uma ordenação de etapas para caracterizar um processo e, portanto, não possui clareza. 

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