Em T1984/15 OJ 2021 trata de solvente para a tinta
de embalagem de alimentos compreendia mono- e diglicerídeos de ácidos graxos
C6-C12 esterificados com ácidos alimentares, tais como ácido acético, ácido
láctico, ácido cítrico ou ácido tartárico. A reivindicação inicial pleteia Tinta
de impressão ou verniz de impressão para embalagens para alimentos ou para
dispositivos de contato, que podem entrar em contato com alimentos, que
compreende um aglutinante com um componente de resina e um componente de
solvente, caracterizada pelo fato de que o componente de solvente do
aglutinante é um solvente saturado de componentes múltiplos para resina, sendo
que o solvente ou os componentes do solvente são um alimento ou aditivo de
alimentos. D10 ensinou o uso de ésteres de ácidos graxos, em particular à base
de glicerina, e deu uma lista de 15 ácidos graxos compreendendo ácido acético,
ácido cáprico e ácido caprílico. A partir de D10, uma dupla escolha foi necessária
para alcançar a invenção, a saber, a escolha de um ácido graxo C6-C12 (ácido
cáprico ou ácido caprílico), e a escolha de um ácido alimentar (ácido acético).
Na ausência de um efeito técnico associado a esta dupla escolha, o problema
técnico objetivo reduziu-se à escolha de uma tinta alternativa. A Câmara considerou
que as escolhas múltiplas sem efeito técnico e, portanto, arbitrárias não podem
justificar uma atividade inventiva (T939/92). Tanto uma seleção simples como,
como no caso presente, uma seleção arbitrária múltipla fazem parte do
procedimento de rotina do especialista na técnica para fornecer uma
alternativa. O objeto da reivindicação 1, portanto, não envolve uma atividade
inventiva na acepção do Artigo 56 da EPC. Um novo quadro reivindicatório foi
apresentado em que exclui tintas de impressão com triglicerídeos de ácidos
monocarboxílicos saturados como solventes, de modo que a Câmara conclui que a
reivindicação 1 é inventiva em comparação com D10, uma vez que D10 apenas
divulga solventes que são triglicerídeos de ácidos graxos saturados e porque
não viu nenhum incentivo em D10 para fazer essa escolha de ácidos graxos
específicos. A limitação ao ácido láctico, ácido cítrico e ácido tartárico, não
listados no D10, é considerada uma alternativa não óbvia. Os ácidos de D10 são todos
ácidos carboxílicos não funcionalizados, então um especialista na técnica não
teria nenhuma razão para acreditar que os ácidos funcionalizados reivindicados
pudessem ser adequados.[1]
[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2021/03/t198415-selection-arbitraire-et.html
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