domingo, 7 de março de 2021

Patente de seleção na EPO

 

Em T1984/15 OJ 2021 trata de solvente para a tinta de embalagem de alimentos compreendia mono- e diglicerídeos de ácidos graxos C6-C12 esterificados com ácidos alimentares, tais como ácido acético, ácido láctico, ácido cítrico ou ácido tartárico. A reivindicação inicial pleteia Tinta de impressão ou verniz de impressão para embalagens para alimentos ou para dispositivos de contato, que podem entrar em contato com alimentos, que compreende um aglutinante com um componente de resina e um componente de solvente, caracterizada pelo fato de que o componente de solvente do aglutinante é um solvente saturado de componentes múltiplos para resina, sendo que o solvente ou os componentes do solvente são um alimento ou aditivo de alimentos. D10 ensinou o uso de ésteres de ácidos graxos, em particular à base de glicerina, e deu uma lista de 15 ácidos graxos compreendendo ácido acético, ácido cáprico e ácido caprílico. A partir de D10, uma dupla escolha foi necessária para alcançar a invenção, a saber, a escolha de um ácido graxo C6-C12 (ácido cáprico ou ácido caprílico), e a escolha de um ácido alimentar (ácido acético). Na ausência de um efeito técnico associado a esta dupla escolha, o problema técnico objetivo reduziu-se à escolha de uma tinta alternativa. A Câmara considerou que as escolhas múltiplas sem efeito técnico e, portanto, arbitrárias não podem justificar uma atividade inventiva (T939/92). Tanto uma seleção simples como, como no caso presente, uma seleção arbitrária múltipla fazem parte do procedimento de rotina do especialista na técnica para fornecer uma alternativa. O objeto da reivindicação 1, portanto, não envolve uma atividade inventiva na acepção do Artigo 56 da EPC. Um novo quadro reivindicatório foi apresentado em que exclui tintas de impressão com triglicerídeos de ácidos monocarboxílicos saturados como solventes, de modo que a Câmara conclui que a reivindicação 1 é inventiva em comparação com D10, uma vez que D10 apenas divulga solventes que são triglicerídeos de ácidos graxos saturados e porque não viu nenhum incentivo em D10 para fazer essa escolha de ácidos graxos específicos. A limitação ao ácido láctico, ácido cítrico e ácido tartárico, não listados no D10, é considerada uma alternativa não óbvia. Os ácidos de D10 são todos ácidos carboxílicos não funcionalizados, então um especialista na técnica não teria nenhuma razão para acreditar que os ácidos funcionalizados reivindicados pudessem ser adequados.[1]


[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2021/03/t198415-selection-arbitraire-et.html

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