quinta-feira, 25 de março de 2021

Decisões CGREC TBR3393/17

  Clareza 

 As reivindicações deverão ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo, de modo claro e preciso, a matéria objeto da proteção (LPI artigo 25). 


TBR3393/17 Reivindicação trata de composição, caracterizada pelo fato de compreender farinha pelo menos parcialmente desengordurada de uma fonte de planta contendo triptofano ligado à proteína, dita fonte de planta tendo sido processada para pelo menos parcialmente remover o óleo nela contido para produzir dita farinha tendo uma fonte natural de triptofano superior à sua fonte de planta, uma fonte de carboidrato tendo um índice glicêmico elevado e um diluente ou veículo fisiologicamente aceitável para a mesma, para induzir sono, aliviar um distúrbio de ansiedade, depressão, compulsão obsessiva, agressão, dor crônica ou distúrbio de alimentação, em um humano em necessidade do mesmo. A expressão “fonte de carboidrato tendo um índice glicêmico elevado” não tem clareza, uma vez que a mesma refere-se a um efeito esperado (induzir um aumento dos níveis de insulina no sangue no indivíduo consumindo a composição). Tais carboidratos devem ser definidos de forma clara e precisa como sendo selecionados entre glicose, maltose, sacarose e suas combinações. 

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