quarta-feira, 3 de março de 2021

Método de tratamento não é ideia abstrata no USPTO

 

Em Mylan Labs. v. Aventis Pharma (PTAB, 2019) foi avaliada a patente de Método para aumentar a sobrevida de um paciente, caracterizado pelo fato de que compreende administrar a um paciente em necessidade (i) um anti-histamínico, (ii) um corticóide, (iii) um antagonista H2 e (iv) uma dose de 20 a 25 mg / m2 de cabazitaxel, ou um hidrato ou solvato do mesmo. O oponente alegou a falta de elegibilidade do assunto sob 35 U.S.C. §101. De acordo com a Etapa 2A do teste de elegibilidade do assunto de duas etapas Mayo / Alice, o Conselho observou que as reivindicações substitutas propostas recitam uma ideia abstrata (um processo mental). Especificamente, o PTAB descobriu que “um método para aumentar a sobrevivência” recita um propósito intencional realizado mentalmente e era uma ideia abstrata. Contudo o PTAB menciona a decisão em Vanda Pharms. v. West-Ward Pharms., (Fed. Cir. 2018), "quando uma alegação integra uma etapa do processo mental em um método de tratamento, essa alegação não é direcionada a um ideia abstrata." Ou seja, mesmo tendo constatado que as reivindicações enunciam um processo mental, o PTAB concluiu que o processo foi incorporado a uma aplicação prática passível de proteção patentária.[1]



[1] No Unpatentability in a Successful Motion to Amend Blog America Invents Act, Finnegan, Henderson, Farabow, Garrett & Dunner, www.lexology.com 23/02/2021

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