segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Simuladores como ideia abstrata

 

Em Smio v. Flexim Software (Fed. Cir 2020) o Federal Circuito conclui que uma reivindicação cujo único conceito inventivo é a aplicação de uma ideia abstrata usando técnicas convencionais e bem conhecidas não é suficiente para transformar a reivindicação em uma ideia elegível para patente. A patente trata da criação de simulações orientadas a objetos usando gráficos em vez de codificação para permitir ao usuário construir mais facilmente as simulações. O Federal Circuit concordou que as reivindicações eram direcionadas à ideia abstrata de usar gráficos em vez de programação para criar simulações orientadas a objetos, que vinha sendo usada desde as décadas de 1980 e 1990. A Corte conclui que não houve melhora na funcionalidade das simulações anteriores porque as alegações melhoram a experiência do usuário, não a funcionalidade do próprio computador de modo que as reivindicações continuam constituindo uma ideia abstrata pois não transformaram a ideia abstrata em invenções elegíveis para patente porque as reivindicações careciam de qualquer conceito inventivo ou aplicação significativa da ideia abstrata.[1]



[1] KNOBBE, Martens. No Simulating Alice Requirements: Application of Abstract Ideas Alone Cannot Transform Patent Ineligible Subject Matter, www.lexology.com, 29/12/2020

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