Em Smio v. Flexim Software (Fed.
Cir 2020) o Federal Circuito conclui que uma reivindicação cujo único conceito
inventivo é a aplicação de uma ideia abstrata usando técnicas convencionais e
bem conhecidas não é suficiente para transformar a reivindicação em uma ideia
elegível para patente. A patente trata da criação de simulações orientadas a objetos
usando gráficos em vez de codificação para permitir ao usuário construir mais
facilmente as simulações. O Federal Circuit concordou que as reivindicações
eram direcionadas à ideia abstrata de usar gráficos em vez de programação para
criar simulações orientadas a objetos, que vinha sendo usada desde as décadas
de 1980 e 1990. A Corte conclui que não houve melhora na funcionalidade das
simulações anteriores porque as alegações melhoram a experiência do usuário,
não a funcionalidade do próprio computador de modo que as reivindicações continuam
constituindo uma ideia abstrata pois não transformaram a ideia abstrata em
invenções elegíveis para patente porque as reivindicações careciam de qualquer
conceito inventivo ou aplicação significativa da ideia abstrata.[1]
[1] KNOBBE, Martens. No Simulating Alice
Requirements: Application of Abstract Ideas Alone Cannot Transform Patent
Ineligible Subject Matter, www.lexology.com,
29/12/2020
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