A Suprema Corte do México em janeiro de 2021 decidiu que as patentes tem direito a uma vigência efetiva mínima de 17 anos contados da data de concessão o que significa a possibilidade de extensão de sua vigência usual de 20 anos contados do deposito caso haja algum atraso no exame por parte do escritório Nacional. O entendimento foi uma interpretação sistemática do artigo 1709, seção 12 do NAFTA, bem como do artigo 23 of the Industrial Property Law , e dos guias de exame de 1996 e 2016. O precedente se aplica a todos os pedidos depositados antes de 1 de julho de 2020 [1]
Em 17 de outubro de 2020, o Standing Committee of the National People’s Congress of China aprovou a quarta emenda a lei de patentes. A ultima emenda havia sido feita em 2008. O novo Artigo 42 prevê a extensão do prazo da patente, que pode ser prorrogado, se uma patente for concedida após quatro anos a partir da data de depósito e três anos a partir da solicitação do exame substantivo e encontrar “atraso injustificado” durante seu processo. O que constitui “atraso irracional”, no entanto, não é especificado. Espera-se que os Regulamentos de Implementação da Lei de Patentes e as Diretrizes para Exame de Patentes sejam alterados em conformidade, com mais detalhes sobre o esquema. Deve-se observar que a extensão do prazo da patente não está disponível para modelos utilidade. O novo Artigo 42 também prevê extensão do prazo de patente para patentes farmacêuticas[2].
[1] www.lexology.com 13/01/2021La Suprema Corte de Justicia publicó una nueva interpretación del tlcan y el artículo 23 de la Ley de la propiedad industrial, la cual concede a los titulares de patentes al menos 17 años efectivos de patente. Cualquier vigencia inferior a 17 años es compensable.
[2] www.lexology.com 18/11/2020 4th Amendment to China's Patent Law
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