Apresentação de Informações
O inciso VI do Art. 10 da LPI estabelece que a apresentação de informações não é considerada invenção. Assim, qualquer criação implementada em computador caracterizada somente por seu conteúdo informacional, tal como música, texto ou imagem, é considerada apresentação de informação, não sendo considerado invenção. (Res. 411/17 [024])
TBR2946/17 O pedido define um sistema de guias de programa de televisão interativo que inclui meios para recepção de comandos em que o mostrador de guia de programas é exibido ao mesmo tempo em que o programa de televisão é apresentado, o que confere ao usuário a funcionalidade técnica de seleção enquanto visualiza o programa, ou seja, não importa neste caso qual o conteúdo específico do vídeo sendo exibido, não se pleiteia meramente o conteúdo informacional, mas ao contrário, é descrita uma funcionalidade técnica e, desta forma, a matéria reivindicada não incide no artigo 10 da LPI.
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