Ser vivo ou parte de ser vivo
O todo ou parte dos seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza – ainda que dela isolados, ou produzidos de forma sintética que possuam correspondentes de ocorrência natural, não havendo como distingui-los dos naturais – são considerados produtos biológicos naturais, e não serão considerados como invenção, pois incidem no art. 10 (IX) da LPI. (Res. 169/16 § 1.43)
TBR3380/17 A reivindicação pleiteava “Conjugado de uricase, caracterizado por compreender um urato oxidase purificada (uricase) conjugada a polietileno glicol ou óxido de polietileno, em que a uricase 5 contém as formas tetramérica e octamérica purificadas da uricase preparadas pela remoção de agregados maiores que octâmeros, em que a uricase contém não mais que 2% de agregados maiores que octâmeros. A reivindicação pleiteava proteção para uricase isolada, que é uma proteína natural e, portanto, não é considerada invenção, incidindo no disposto no artigo 10 (IX) da LPI.
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