Apresentação de Informações
O inciso VI do Art. 10 da LPI estabelece que a apresentação de informações não é considerada invenção. Assim, qualquer criação implementada em computador caracterizada somente por seu conteúdo informacional, tal como música, texto ou imagem, é considerada apresentação de informação, não sendo considerado invenção. (Res. 411/17 [024])
TBR2944/17 A representação de aplicativos em tela em televisão digital caracterizado pela detecção do navegador e uma etapa de redimensionamento do sinal de vídeo e representação dos aplicativos de modo a não haver superposição nas informações exibidas na tela foi entendido como matéria patenteável que não incide no artigo 10 da LPI.
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