Segundo
o 35 USC § 112 (b), "O relatório descritivo deve ser concluído com uma ou
mais reivindicações apontando e reivindicando de forma distinta o objeto que o
inventor considera ser a invenção". Em Nautilus,. v. Biosig Instruments, US
(2014), a Suprema Corte estabeleceu que estabeleceu o padrão de que a
imprecisão inerente da linguagem não pode criar "ambiguidade. .. tão
grande que crie uma zona de incerteza em torno das reivindicações da patente”.
Em Horizon Pharma. v. Dr. Reddy's Laboratories (Fed. Cir. 2021) discute uma
patente de terapia combinada de um medicamento antiinflamatório não esteroidal
(NSAID) e um inibidor da bomba de prótons (PPI) que minimizava as complicações
gastrointestinais da administração de NSAID. A patente trata de método para o
tratamento de osteoartrite, artrite reumatóide ou espondilite anquilosante,
caracterizado pelo fato de que compreende a administração oral a um paciente em
necessidade de uma forma de dosagem unitária de AM e, 10 horas (± 20%) depois,
uma forma de dosagem unitária de PM, em que: as formas de dosagem unitária AM e
PM compreendem cada uma: naproxeno, ou um sal farmaceuticamente aceitável do
mesmo, em uma quantidade para fornecer 500 mg de naproxeno, e esomeprazol ou um
sal farmaceuticamente aceitável do mesmo em uma quantidade para fornecer 20 mg
de esomeprazol; o referido esomeprazol, ou sal farmaceuticamente aceitável do
mesmo, é liberado das referidas formas de dosagem unitária de AM e PM a um pH
de 0 ou superior, as formas de dose unitária de AM e PM têm como alvo: i) um
perfil farmacocinético (pk) para naproxeno, onde: a) para a dose AM de
naproxeno, a Cmax média é 86,2 µg / mL (± 20%) e a Tmax mediana é 3,0 horas (±
20%); e b) para a dose PM de naproxeno, o Cmax médio é 76,8 µg / mL (± 20%) e o
Tmax mediano é 10 horas (± 20%); e ii) um perfil farmacocinético (pk) para
esomeprazol. A Corte Distrital considerou que o termo “alvo” era indefinido
pois "embora o objetivo em si estivesse claramente definido, o ato de
atingir esse objetivo não o era [...] não se pode dizer que os comprimidos
estabelecem metas”. O Federal Circuit concluiu que o termo, neste caso,
pode ser facilmente interpretado de acordo com seu significado simples, dizendo
que "o termo de reivindicação 'alvo' é uma palavra comumente
compreendida, e nada que os Recorrentes apontem no relatório descritivo ou no
histórico da acusação sugira que deveria ser dado qualquer coisa diferente de
seu significado comum ". O Federal Circuit concordou com a concussão de
indefinição "as cláusulas de 'alvo' da reivindicação 1 tornam a
reivindicação indefinida porque o fato de que uma meta está claramente definida
não significa que o ato de direcionar esse objetivo está claramente definido, e
este é o ponto crucial do problema da definição aqui [...] uma forma de dosagem, que é um objeto
inanimado, não pode estabelecer um objetivo. " [1]
[1] https://www.patentdocs.org/2021/01/horizon-pharma-inc-v-dr-reddys-laboratories-inc-fed-cir-2021.html
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