No México em 5 de novembro de 2020 uma nova lei
federal de proteção da propriedade
industrial entrou em vigor com previsão explícita para que se evite o
duplo patenteamento para mesma matéria. Pela lei anterior as objeções de dupla
proteção para pedidos divididos eram feitas baseadas nos artigos 43 e 44 da Ley
de la Propriedade Industrial de 9 de abril de 2012. O artigo 43 estabelece que
um pedido de patente deve fazer referência a uma única invenção ou grupo de
invenções ligadas por uma única conceito inventivo (La solicitud de patente
deberá referirse a una sola invención, o a un grupo de invenciones relacionadas
de tal manera entre sí que conformen un único concepto inventivo). O artigo 44
estabelece que o pedido que não atender ao artigo 43 terá de ser dividido.
Ambos os artigos são silentes quanto a questão do duplo patenteamento. O IMPI
rejeita a possibilidade de divisão no caso de duplo patenteamento pois entende
que o requerente não tem nenhum interesse legítimo em solicitar proteção para
matéria já protegida na patente principal. O Artigo 4G da Convenção de Paris,
contudo, confere ao depositante o direito de divisão por sua própria
iniciativa. A Lei Federal de Proteção à Propriedade Industrial (FLPIP) por sua
vez introduz o artigo 101 que estabelece explicitamente que nenhuma patente -
divisionária ou não - será concedida para um assunto que já está protegido por
outra patente ou onde as características técnicas essenciais são uma variação
não substancial da matéria abrangida pelas mesmas, mesmo quando o requerente é
o titular do primeiro direito (ou seja, o processo-mãe) (No se concederá
patente respecto de materia que ya se encuentre protegida por otra o cuyas características
técnicas esenciales sean una variación no sustancial de la materia amparada por
la misma, aun cuando el solicitante sea el titular del primer derecho).
Além disso, o novo FLPIP considera as disposições da Convenção de Paris, uma
vez que o Artigo 101 do FLPIP indica que o requerente pode voluntariamente
dividir um pedido inicial que ainda está pendente, mantendo a data de depósito
do pedido divisionário como a mesma data do processo principal e, se for caso
disso, a data da prioridade reivindicada, desde que o pedido divisionário
esteja em conformidade com o Artigo 100 do mesmo FLPIP.[1]
[1] Becerril Coca & Becerril SC, Double patenting objection is officially introduced into Mexican patent system, 21/12/2020
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