domingo, 3 de janeiro de 2021

Identificando características técnicas T2314/16

 

Em T2314/16 OJ 2020 a invenção se refere à distribuição de recompensas aos participantes de um programa de afiliados, um modelo de marketing no qual um influenciador recebe uma recompensa pela publicidade por meio de um link em um blog ou de um patrocínio em redes sociais. A ideia era atribuir (de forma que não fosse visível aos visitantes do site) uma parte maior ou menor de um banner publicitário para cada influenciador, dependendo de sua contribuição para a publicidade. O Câmara de Recursos lembra que, de acordo com a abordagem COMVIK (T641/00), apenas as características que contribuem para a natureza técnica da invenção devem ser levadas em consideração na avaliação da atividade inventiva, as demais devem ser incluídas na formulação. do problema técnico, conforme especificações a serem respeitadas. A noção de "pessoa de negócios" (ou "empresário") pode ajudar a distinguir as considerações de aspectos de negócios das questões técnicas; essa pessoa só pode formular requisitos de negócios sem integrar aspectos técnicos (T1463/11). A Câmara considera que a atribuição de influenciadores às partes da imagem não é responsabilidade do empresário. Para ter essa ideia, você precisa entender como um site é construído e, em particular, como funciona um mapa de imagem. Portanto, essa característica não pode fazer parte dos requisitos não técnicos. É, portanto, uma característica técnica a ser levada em consideração na avaliação da atividade inventiva. A Câmara entende ainda que, mesmo que os meios de implementação dessa função estivessem disponíveis em HTML, não havia incentivo para fazê-lo no estado da arte. A Cãmara de Recursos portanto divergiu do entendimento da Divisão de Exame de que a invenção diferia da técnica anterior conhecida (mapas de áreas clicáveis ​​em HTML) apenas por características não técnicas, ou seja, o fato de a imagem ser um anúncio e o fato de que o servidor especificou o influenciador para receber a recompensa com base nas coordenadas da área clicada.[1]



[1] https://europeanpatentcaselaw.blogspot.com/2020/12/t231416-la-personne-du-business-ne-sait.html

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