Na EPO T161/18 destaca a importância de redigir os
pedidos relacionados com inteligência artificial de modo que sejam incluídos detalhes suficientes do
conjunto de dados de treinamento. O não cumprimento pode resultar no
indeferimento do pedido com base tanto na suficiência descritivo (artigo 83 da
EPC) como na falta de atividade inventiva. A invenção dizia respeito a um
dispositivo no qual a pressão da artéria aorta do coração era calculada a
partir de medições da pressão sanguínea usando uma rede neural. A Reivindicação
é caracterizada por a transformação da curva de pressão arterial medida na
periferia é convertida na pressão aórtica equivalente com o auxílio de uma rede
neural artificial, cujos valores de ponderação são determinados por
aprendizado. Uma reivindicação de dispositivo correspondente foi incluída,
compreendendo um dispositivo de medição para detectar a pressão sanguínea caracterizada
por a unidade de computação para transformar a curva de pressão arterial medida
possuir uma rede neural artificial cujos valores de ponderação foram
determinados por aprendizado. No que se refere ao treinamento da rede neural, o
presente pedido afirmava que os dados de entrada deveriam abranger uma ampla
gama de pacientes de diferentes idades, gêneros, tipos constitucionais, estado
de saúde e afins, para que a rede não se especializasse. No entanto, o pedido
não divulgou quais dados de entrada eram adequados para treinar a rede neural
artificial de acordo com a invenção, e o aplicativo não divulgou pelo menos um
conjunto de dados adequado para resolver o problema técnico da invenção. A Câmara
de Recursos afirmou que, "O treinamento da rede neural artificial não
pode, portanto, ser realizado pelo técnico no assunto." Com relação a atividade
inventiva orecorrente argumentou que o problema resolvido pela invenção como a
criação de um método e um dispositivo correspondente que garantisse uma
determinação precisa do débito cardíaco, em que o esforço computacional foi
mantido dentro de limites razoáveis, permitindo assim a integração em um
dispositivo móvel e apropriadamente prático. O Câmara de Recursos não estava
convencido de que a rede neural artificial de acordo com a reivindicação 1
proporcionasse as vantagens afirmadas pela requerente, uma vez que nem a
reivindicação nem a descrição continham detalhes sobre o treinamento da rede
neural artificial: "A mera indicação de que os valores de peso são
determinados pelo aprendizado não vai além do que o técnico no assunto já
entende por uma rede neural artificial".[1]
[1] AI Inventions and Sufficiency at the EPO, Marks&Clerk,
17/12/2020 www.lexology.com
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