Em T1519/15 OJ
2017 o pedido dividido foi rejeitado por falta de novidade em relação ao pedido
principal D3. Na decisão anterior a G1/15 a EPO conclui que a reivindicação ao
prever ao menos dois capacitores e não especificar a presença de transistores
não pode se beneficiar da prioridade P1 na qual o circuito eletrônico contém 4
capacitores e 7 transistores. Ao analisar a questão a Câmara de Recursos, já
sob os efeitos da decisão G1/15 reverteu a decisão e concedeu a patente do
pedido dividido. A Câmara observa que a reivindicação do pedido inclui a
implementação prevista nas figuras presente na prioridade P1 de D3 e, desta
forma, tais figuras sendo parte de P1 fazem com que a reivindicação tenha
direito à prioridade P1 com relação a esta implementação específica. Tais
figuras, portanto, não devem ser consideradas como pertencentes ao estado da técnica
ao se analisar o pedido dividido. Com relação a outras implementações
englobadas pela reivindicaão do pedido dividido, mas tendo um número de
capacitores que não aparece de forma explícita nas figuras do documento P1 isso
é algo irrelevante. A partir do documento D3 qualquer número de transistores
diferente de 4 não se beneficia da data de prioridade P1.[1] Na
situação anterior a G1/15 para uma reivindicação de um pedido dividido que
representa uma generalização com relação ao caso específico revelado no documento
de propriedade P1 tal reivindicação não faria jus ao direito de prioridade
sobre P1. O pedido principal D3 também descreve o caso específico revelado em
P1 e pode ser usado contra novidade do pedido dividido (antes de G 1/15).[2]
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