quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Contrafação de sistemas

A contrafação de reivindicações de sistema pode ser particularmente de difícil caracterização especialmente quando envolve o uso de um processo distribuído em que cada etapa é realizada por diferentes usuários. Uma estratégia dos titulares de patentes é pleitear reivindicações que incluam tanto o sistema como o método e o programa de computador (reivindicações do tipo Beauregard). As reivindicações de sistema podem ser úteis ao titular exercer seus direitos para um método que é operacionalizado em uma ambiente de computação distribuída. Em Centillion Data Systems, LLC v. Qwest Communications International, Inc., (Fed. Cir. 2011) o Federal Circuit conclui que haverá contrafação de uma reivindicação de sistema quando o acusado de contrafação coloca o sistema em operação e sob este exerce controle ainda que não implemente ele cada uma das etapas do método subjacente a este sistema. Contudo, os efeitos das reivindicações de sistema em ambientes distribuídos podem estar diminuindo. Em Intellectual Ventures I LLC v. Motorola Mobility LLC, (Fed. Cir. Sep. 13, 2017) o Federal Circuit qualificou como o termo “uso” deve ser interpretado no caso de contrafação de reivindicações de sistema e neste caso exige que o acusado de contrafação usufrua dos benefícios de todos os elementos do sistema para que possa ser enquadrado como contrafator [1].

[1] NYDEGGER, Workman. System Claims May Be Superior/Diminished, www.lexology.com 27/09/2017

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