A patente equivalente na Itália a EP1313508 foi objeto de
litígio na Corte de Milão em que o fabricante de produtos genéricos Fresenius
baseado em pemetrexede diácido (com trometamina) foi acusado de contrafação. A
Fresenius alegou que não havia contrafação pois: 1) as reivindicações da
patente se limitam ao pemetrexede dissódico de forma não ambígua, 2) a infração
por equivalência deve ser excluída porque no histórico do processamento a Ely
Lilly limitou o escopo de sua patente ao sal pemetrexede dissódio para escapar
á objeção de obviedade, 3) o uso de pemetrexed diácido com trometamina não é
sugerido na patente. A Corte italiana observou que no processamento do pedido
houve emendas que restringiram a reivindicação inicial de uma classe inteira de
antifolatos para pemetrexede e finalmente para pemetrexede dissódico o que
denota uma clara delineação da proteção da patente para se restringir a
pemetrexede dissódico. Outros compostos tais como o pemetrexede diácido estão portanto
excluídos do escopo da patente. No produto da Fresenius, apesar de mesmo efeito
terapêutico, a associação de pemetrexede dissódico associado com trometamina
não ode ser considerada uma substituição obvia do pemetrexede dissódico em
combinação com a vitamina B12. A infração direta incluindo a baseada em
equivalentes, fica portanto excluída. Tampouco ficou configurada a contrafação
indireta. A Corte destaca que embora trate da mesma patente, o objeto acusado
de contrafação é distinta do que se apresentou na Suprema Corte da Inglaterra [1].
[1] http://ipkitten.blogspot.com.br/2017/09/pemetrexed-pops-up-in-milan.html
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