segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Obviedade na automação

Em T1756/14 OJ 2017 a patente trata de um método para sincronizar os programas de dois computadores. A divisão de exame considerou o pedido evidente para o técnico no assunto pois trata-se de um método não técnico executado sobre um computador de uso geral conhecido. A Câmara de Recursos chega a mesma conclusão embora por uma justificativa distinta. Em primeiro lugar, observa que quando a invenção resolve um problema de automação de um método conhecido, a presença de atividade inventivo não depende se o método também não é técnico, parcial ou totalmente. Como o estado da técnica mais próximo, a Câmara de Recursos parte de uma situação conhecida antes da data de prioridade, ou seja, uma família que recebe um segundo computador como presente. A questão da instalação neste segundo computador de programas já instalados no primeiro surge naturalmente. A solução do porblema neste casso exige necessariamente as seguintes etapas: 1) determinar os programas instalados no primeiro computador, 2) determinar como obter estes programas, 3) uma vez obtidos instalar tais programas no segundo computador. Se o técnico no assunto tiver de implementar este método, seria óbvio reunir todas as informações necessárias em uma folha de papel e desta forma a mera automação de tais etapas por um gerenciador de sincronização é considerada óbvia. A Câmara considera óbvia tal automação proém não discute a questão de saber se este método conhecido é considerado técnico ou não, de modo que as críticas do depositante à abordagem seguida em T641/00 não foram consideradas relevantes. [1]

 

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