Em T1756/14 OJ 2017 a patente trata de um método para
sincronizar os programas de dois computadores. A divisão de exame considerou o
pedido evidente para o técnico no assunto pois trata-se de um método não
técnico executado sobre um computador de uso geral conhecido. A Câmara de
Recursos chega a mesma conclusão embora por uma justificativa distinta. Em primeiro lugar, observa que quando a invenção resolve um problema de
automação de um método conhecido, a presença de atividade inventivo não depende
se o método também não é técnico, parcial ou totalmente. Como o estado da
técnica mais próximo, a Câmara de Recursos parte de uma situação conhecida
antes da data de prioridade, ou seja, uma família que recebe um segundo
computador como presente. A questão da instalação neste segundo computador de
programas já instalados no primeiro surge naturalmente. A solução do porblema
neste casso exige necessariamente as seguintes etapas: 1) determinar os
programas instalados no primeiro computador, 2) determinar como obter estes
programas, 3) uma vez obtidos instalar tais programas no segundo computador. Se
o técnico no assunto tiver de implementar este método, seria óbvio reunir todas
as informações necessárias em uma folha de papel e desta forma a mera automação
de tais etapas por um gerenciador de sincronização é considerada óbvia. A
Câmara considera óbvia tal automação proém não discute a questão de saber se
este método conhecido é considerado técnico ou não, de modo que as críticas do
depositante à abordagem seguida em T641/00 não foram consideradas relevantes. [1]
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