Segundo o
35USC271(a) “Whoever without authority makes, uses,
offers to sell, or sells any patented invention, within the United States or
imports into the United States any patented invention during the term of the
patent therefore, infringes the patent”, de modo que o uso não autorizado de
uma patente constitui infração. Segundo o Federal Circuit
citando decisão de 1875 (Paragon Solutions, LLC v. Timex Corp., 566 F.3d 1075,
1091 (Fed. Cir. 2009) (citing Roberts v. Ryer, 91 U.S. 150, 157 (1875)) “o
inventor de uma máquina tem em seu direito o benefício de todos os usos que
podem servir, não importa que ele não tenha previsto a ideia de tal uso ou
não”. A infração do uso de um método se distingue da infração do uso de um
dispositivo ou sistema, uma vez que uma reivindicação de aparelho, por exemplo,
abrange o dispositivo per se, e não o que o dispositivo faz. Segundo Joy
Techs., Inc. v. Flakt, Inc., 6 F.3d 770, 775 (Fed. Cir. 1993) a Corte conclui
que uma reivindicação de processo é infringida somente que o processo é
executado de modo que a simples venda de um equipamento não necessariamente
implica uma infração do processo que este equipamento realiza: “ se patente é
de processo ela não concede a seu titular monopólio sobre os dispositivos pelo
qual o processo é executado”. Em NTP, Inc. v. Research in Motion, Ltd. 418 F.3d
1282 (Fed. Cir. 2005) a Corte fez uma distinção entre reivindicações de método
e de sistema de modo que um sistema montado não necessariamente implica na
infração do método por este operacionalizado. Para que haja infração da
reivindicação de método é fundamental que aquela sequência de ações específicas
seja executada dentro dos Estados Unidos. Em NTP uma das etapas do método era
executada fora dos Estados Unidos, e portanto, não havia infração da
reivindicação meramente porque o sistema estava sendo usado. No caso de uma
reivindicação de sistema o uso a que se refere o 35USC271(a) é o local em que o
sistema como um todo é colocado em operação, ou seja, o local que detém o
controle do sistema e os benefícios de tal uso do sistema são alcançados. Ao
contrário da reivindicação de método não se trata de encontrar o locus de cada
elemento do sistema, mas de enxergar o sistema como um todo. Conclusão
semelhante foi obtida em Centillion Data Systems, LLC v. Qwest Communications
Int’l, Inc. 631 F.3d 1279 (Fed. Cir. 2011). Como recomendação os depositante
devem buscar melhor proteção elaborando quadros reivindicatórios que contemplem
reivindicações de sistema e de método.
[1]
STRAND,
Peter. What's the use? Understanding method vs. apparatus use infringement,
Lexology, 28/06/2012
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