segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Visualização de status de email considerado não técnico

 

Em T1227/17 OJ 2021 refere-se a apresentação de mensagens de correio electrónico com indicação do estado de leitura do correio electrónico. O Conselho decidiu que a regra que define quando a bandeira deve ser trocada não se baseia em considerações técnicas, pois reflete uma escolha administrativa ou preferências subjetivas do usuário. Segundo a Câmara de Recursos Uma regra que define quando o sinalizador deve ser trocado não se baseia em considerações técnicas se refletir uma escolha administrativa ou preferências subjetivas do usuário. A invenção diz respeito à exibição de mensagens de e-mail em um display. Os usuários de e-mail enfrentam a tarefa demorada e às vezes esmagadora de passar pelas mensagens recém-recebidas. A invenção visa facilitar esta tarefa indicando o status lido/não lido de cada e-mail na lista de e-mails exibidos. As informações de status são alteradas de “não lidas” para “lidas” quando o texto da mensagem e os anexos (se houver) forem abertos e exibidos pelo menos parcialmente para o usuário. Dessa forma, o usuário pode acompanhar quais mensagens de e-mail foram lidas. Para e-mails subsequentes com o mesmo conteúdo, o sinalizador é automaticamente definido como “lido” quando o usuário abre o primeiro e-mail da série de e-mails. D6 divulga um método para exibir mensagens de e-mail que compreende a etapa de determinar se o conteúdo de um e-mail que foi exibido ao usuário é encontrado em outros e-mails dentro do mesmo encadeamento. Se este for o caso, todos os e-mails no tópico serão marcados como “lidos”. O diferencial em relação ao documento D6 era a condição em que a indicação “lida” era exibida, e a divisão de primeira instância considerou isso apenas uma regra administrativa: “É pacífico que o assunto da reivindicação 1 do pedido principal difere de D6 na medida em que a indicação “lida” para um e-mail é definida quando o corpo da mensagem e os anexos foram exibidos pelo menos parcialmente ao do utilizador”. A Câmara de recursos concordou que D6 já divulga a comutação automática de um sinalizador “lido”. Ou seja, o problema técnico arguido pelo recorrente já está resolvido no estado da técnica. Assim, o Conselho concorda com a divisão de que a invenção se distingue da técnica anterior pela regra que define quando a bandeira deve ser trocada. Esta regra não se baseia em quaisquer considerações técnicas. Em vez disso, reflete uma escolha administrativa ou as preferências subjetivas do usuário. Uma vez que a característica distintiva da reivindicação 1 não resolve um problema técnico fornecendo um efeito técnico, não contribui para a atividade inventiva sob a “abordagem Comvik” (ver T641/00). Assim, em conclusão, o Colegiado concorda com a divisão examinadora que o objeto da reivindicação 1 do pedido principal carece de atividade inventiva sobre D6.[1]



[1] Bardehle Pagenberg - Preston Richard, E-mail read status indication: non-technical, www.lexology.com 21/12/2021

Nenhum comentário:

Postar um comentário