Fármacos - Atividade Inventiva
TBR3457/17 Conforme descrito no relatório descritivo do presente pedido, o problema técnico estaria em prover um medicamento capaz de tratar a constipação induzida por opioide sem interferir na sua atividade analgésica. De modo a solucionar tal problema técnico, o pedido propôs o uso do composto 13, 14- diidro-15-ceto-16,16-difluor-prostaglandina E1 (lubiprostona). Segundo os resultados apresentados no relatório descritivo do presente pedido, o composto 13,14-diidro-15-ceto-16,16- difluor-prostaglandina E1 foi eficaz em atenuar a constipação induzida por morfina em ratos, um efeito técnico não alcançado com outros laxantes, como senosídeos e picossulfato de sódio, assim como não interferiu no efeito analgésico da morfina. Tanto D3 quanto D5 são cristalinos em revelar a eficácia de derivados de prostaglandina E1 na reversão da constipação induzida por opioide. D3 revela que compostos derivados de prostaglandina E1 foram capazes de reverter a constipação induzida por morfina, assim como D5 já antecipa que que a prostaglandina E1 reverte os efeitos gastrintestinais provocados por opioide. Deste modo, a questão que deve ser respondida é se o estado da técnica já previa com uma razoável expectativa de sucesso que derivados de prostaglandina E1 eram capazes de reverter a constipação induzida por opioide sem interferir na sua atividade analgésica. D6 e D7 demonstram que, ao contrário da alegação da Recorrente, as prostaglandina E1 não apresentam um efeito nociceptivo, e sim analgésico. Logo, considera-se que o estado da técnica já demonstrava que derivados de prostaglandina E1 seriam capazes de reverter a constipação induzida por opioide sem prejuízo na sua atividade analgésica com razoável expectativa de sucesso, pois já era conhecimento do estado da técnica que: i) compostos análogo de PGE1 atenua a constipação induzida por opioides (D3 e D5); e ii) a PGE1 não apresenta efeitos nociceptivos (D6 e D7). Considera-se que um técnico no assunto, partindo de D1, seria fortemente motivado a empregar o composto 13,14-diidro15-ceto-16,16- difluor-prostaglandina E1 na constipação induzida por opioides e, assim, alcançar um tratamento eficaz que não interfira na ação analgésica deste último com uma razoável expectativa de sucesso. Em consequência disto, conclui-se que a matéria ora pleiteada decorre de maneira óbvia para um técnico no assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário